Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Responsável pelo ITCMD: Definição

1) Pergunta:

Quem são os responsáveis pelo Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)?

2) Resposta:

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

  1. o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de ofício, em relação aos atos tributáveis praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício;
  2. a empresa, a instituição financeira e bancária e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos ou ações;
  3. o doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso do parágrafo único do artigo anterior, o donatário;
  4. qualquer pessoa física ou jurídica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse;
  5. os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores;
  6. os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados;
  7. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
  8. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Base Legal: Art. 8º do Lei nº 10.705/2000 e; Art. 11 do RITCMD/2002-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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