Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Obrigatoriedade de apresentação: Avaliação de bens e direitos

1) Pergunta:

Para verificação da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, qual é o critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

2) Resposta:

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é aplicada qualquer atualização.

Atenção:

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2022 e de 2023, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2023.

Devem ser declarados quaisquer recebíveis que constituam créditos do declarante, tais como cheques ou assemelhados.

Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2022 e de 2023, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2023.

Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2023, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Base Legal: Questão 7 do Perguntão IRPF (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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