Postado em: - Área: Aposentadoria.
Nas aposentadorias das pessoas com deficiência também será aplicado o fator previdenciário?
Sim. O fator previdenciário também será aplicábil nas aposentadorias das pessoas com deficiência, conforme previsão expressa artigo 9º, I da Lei Complementar nº 142/2013:
Art. 9º Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
Do exposto, concluímos que o fator previdenciário, no caso das aposentadorias das pessoas com deficiência), só será aplicado nos cálculos de aposentadorias de segurados com deficiência que tenham idade acima de 60 (sessenta) anos, situação em que o fator acarreta ganho e não perda do valor da aposentadoria.
Base Legal: Art. 9º, caput, I da Lei Complementar nº 142/2013 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.