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O que vêm a ser considerado pessoa com deficiência para fins de reconhecimento do direito à aposentaria das pessoas com deficiência?
Para o reconhecimento do direito à aposentadoria das pessoas com deficiência, prevista expressamente na Lei Complementar nº 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Registra-se que a avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos definidos em Regulamento, bem como que o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Base Legal: Arts. 2º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 142/2013 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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