Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Obrigatoriedade de emissão pelos condomínios

1) Pergunta:

Os condomínios também devem emitir o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para seus empregados?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a legislação previdenciária equipara os condomínios às empresas. Diante isso, podemos concluir que são aplicáveis a eles as mesmas regras válidas para as empresas em geral, dentre os quais a obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Lembramos que desde 01/01/2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99/2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de enquadramento de atividade especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Base Legal: Art. 12, § único, II do RPS/1999 e; Art. 284, caput da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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