Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ocorre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na transferência de material de uso e/ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa?
Estabelece o artigo 43, X do Regulamento do IPI (RIPI/2010), que poderão sair com suspensão do imposto os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma.
Como podemos ver, a única regra que prevê a suspensão do imposto nas transferências é a de produtos para serem industrializados ou comercializados pelo estabelecimento destinatário, portanto, por falta de previsão normativa, as transferências de material de uso e/ou consumo, tanto importados como os de fabricação própria, entre estabelecimentos da mesma empresa deverão ser normalmente gravados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando devido.
Base Legal: Arts. 35, caput, II e 43, caput, X do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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