Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Dividendos: Distribuição antes do término do exercício social

1) Pergunta:

A companhia poderá distribuir dividendos em períodos anteriores ao término do exercício social?

2) Resposta:

Sim. As sociedades anônimas poderão distribuir dividendos em períodos menores, desde que haja previsão estatutária ou a Lei assim permita.

Neste sentido, vale analisar o artigo 204 da Lei nº 6.404/1976, que está redigida da seguinte forma:

Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.

§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.

§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. (Grifo nossos)

Como podemos verificar, a Lei das S/As permite às sociedades anônimas levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o artigo 182, § 1º da Lei nº 6.404/1976:

(...)

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

(...)

Base Legal: Arts. 182, § 1º e 204 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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