Postado em: - Área: Trabalhista.
A contribuição sindical do empregado é obrigatória?
Não. Desde a edição da Lei nº 13.467/2017 (chamada de Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 582 da CLT/1943, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória.
Agora, com a nova redação, os empregadores somente descontarão a contribuição sindical dos empregados que "autorizaram prévia e expressamente” o seu recolhimento aos respectivos sindicatos:
Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
§ 1º Considera-se um dia de trabalho, para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580, o equivalente:
a) a uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
§ 2º Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Portanto, concluímos que a contribuição sindical, que era obrigatória, passou a ser facultativa.
Base Legal: Art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Lei nº 13.467/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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