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Jornada de trabalho: Casos de imposição de horas extras

1) Pergunta:

Quais são os casos especiais em que o empregador poderá impor ao empregado a realização de horas extras?

2) Resposta:

O empregador poderá impor unilateralmente ao empregado a realização de horas extras, nas seguintes hipóteses:

  1. para fazer face a motivo de força maior, tais como inundação, terremoto, incêndio, etc (1). Nesta hipótese as horas extras terá a duração necessária, conforme as circunstâncias;
  2. para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao empregador (1). Nesta hipótese as horas extras não poderão passar de 4 (quatro) horas diárias, desde que a lei não fixe expressamente outro limite;
  3. na recuperação de horas, ou seja, quando ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização (2). Nesta hipótese não é necessário o acordo de prorrogação, mas é obrigatória a prévia autorização da autoridade competente em matéria de trabalho.

Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente, além disso, o motivo de força maior deve afetar, ou ser suscetível de afetar, substancialmente a situação econômica e financeira do empregador. A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

Notas VRi Consulting:

(1) Nas hipóteses das letras "a" e "b" acima, as horas extras poderá ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

(2) Na hipótese da letra "c" acima, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano.

Base Legal: Arts. 61 e 501 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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