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Quais são os casos especiais em que o empregador poderá impor ao empregado a realização de horas extras?
O empregador poderá impor unilateralmente ao empregado a realização de horas extras, nas seguintes hipóteses:
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente, além disso, o motivo de força maior deve afetar, ou ser suscetível de afetar, substancialmente a situação econômica e financeira do empregador. A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
Notas VRi Consulting:
(1) Nas hipóteses das letras "a" e "b" acima, as horas extras poderá ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
(2) Na hipótese da letra "c" acima, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano.
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