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Jornada de trabalho: Jornada máxima do advogado empregado

1) Pergunta:

Existe alguma norma determinando qual a jornada máxima de trabalho do advogado?

2) Resposta:

Sim. O artigo 20 da Lei nº 8.906/1994 determina que a jornada de trabalho (1) do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

Base Legal: Art. 20, caput, § 1º da Lei nº 8.906/1994 e; Art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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