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Como são remunerados os depósitos da poupança?
As regras para a remuneração dos depósitos de poupança são estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.177, de 1991, alterada pela Lei 12.703, de 2012. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.
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