Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais são as hipóteses em que o Fisco estadual poderá arbitrar o valor da operação ou prestação?
O valor da operação ou da prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal nas hipóteses abaixo listadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis (1):
Nota VRi Consulting:
(1) A contestação do valor arbitrado será feita no processo iniciado pelo lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal.
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