Postado em: - Área: ICMS paulista.

Arbitramento do valor da operação ou prestação: Hipóteses

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que o Fisco estadual poderá arbitrar o valor da operação ou prestação?

2) Resposta:

O valor da operação ou da prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal nas hipóteses abaixo listadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis (1):

  1. não-exibição ao fisco dos elementos necessários à comprovação do valor da operação ou prestação, incluídos os casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;
  2. fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real da operação ou prestação;
  3. declaração, no documento fiscal, de valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou do serviço;
  4. transporte, posse ou detenção de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.

Nota VRi Consulting:

(1) A contestação do valor arbitrado será feita no processo iniciado pelo lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal.

Base Legal: Arts. 47, caput e 493, caput da RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.