Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Bens de informática: Suspensão do IPI na importação

1) Pergunta:

A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para o estabelecimento industrial fabricante com preponderância no desenvolvimento ou na produção de bens e serviços de informática e automação aplica-se às matérias-primas (MP), aos produtos intermediários (PI) e aos materiais de embalagem (ME) importados diretamente?

2) Resposta:

Sim. As matérias-primas (MP), os produtos intermediários (PI) e os materiais de embalagem (ME) importados diretamente por estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente (1), dos produtos abaixo relacionados serão desembaraçados com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

  1. partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produtos classificados no Capítulo 88 da TIPI; e
  2. bens de que trata o artigo 4º, § 1º-C da Lei nº 8.248/1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo.

Registra-se que o estabelecimento importador deverá informar, sem formalização de processo, à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as peças e partes que irá adquirir nos mercados interno e externo.

O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se estabelecimento preponderantemente produtor aquele que, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, teve receita bruta decorrente dos produtos, conforme o caso, superior a 60% (sessenta por cento) da receita bruta total no mesmo período.

Base Legal: Arts. 11, caput, § 3º, 23 e 24 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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