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Quais informações os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, estão obrigados a fornecerem ao comprador?
Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, estão obrigados a informarem ao comprador:
Esses mesmos empresários também estão obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das Unidades da Federação (UFs) onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:
No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições.
O descumprimento do disposto acima implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Base Legal: Preâmbulo da Lei nº 8.078/1990 e; Lei nº 13.111/2015 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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