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Diárias para viagem: Integração ao salário

1) Pergunta:

As diárias para viagem pagas aos empregados em serviço da empresa integram seu salário?

2) Resposta:

É muito comum e habitual às empresas pagarem valores monetários para cobrir despesas de viagem aos seus empregados, gerentes ou dirigentes, quando eles irão prestar serviços em nome da empresa e em localidade diversa da sua sede. Podemos citar como exemplo dessas despesas, o transporte, a alimentação, o alojamento, etc..

Agora, focando na questão ora aventada, temos que essas importâncias, ainda que habituais:

  1. não integram a remuneração do empregado;
  2. não se incorporam ao contrato de trabalho; e
  3. não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Nota VRi Consulting:

(1) Não deixem de ler nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Adiantamentos para despesas com viagens". Nesse Roteiro analisamos o tratamento contábil a ser observado no momento do registro dos adiantamentos concedidos a empregados e dirigentes a fim de suprir gastos com viagem, bem como o acerto de contas da despesa realizada.

Base Legal: Art. 457, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943; Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 28, § 9º, "h" da Lei nº 8.212/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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