Postado em: - Área: Trabalhista.
As ajudas de custo fornecidas ao empregado integram seu salário?
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo:
No que se refere à ajuda de custo paga em parcela única, recebida em decorrência do artigo 470 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/1943), não integrará o salário-de-contribuição para fins de tributação da contribuição previdenciária, bem como não incidirá sobre esses valores o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
O citado artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), prevê o seguinte:
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
Esperamos que tenhamos respondido a questão de forma simples, objetiva e definitiva. Obrigado por nos acompanhar!
Base Legal: Arts. 457, § 2º e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943; Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 28, § 9º, "g" da Lei nº 8.212/1991 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.