Postado em: - Área: Trabalhista.

Ajuda de custo: Integração ao salário

1) Pergunta:

As ajudas de custo fornecidas ao empregado integram seu salário?

2) Resposta:

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo:

  1. não integram a remuneração do empregado;
  2. não se incorporam ao contrato de trabalho; e
  3. não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

No que se refere à ajuda de custo paga em parcela única, recebida em decorrência do artigo 470 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/1943), não integrará o salário-de-contribuição para fins de tributação da contribuição previdenciária, bem como não incidirá sobre esses valores o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

O citado artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), prevê o seguinte:

Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Esperamos que tenhamos respondido a questão de forma simples, objetiva e definitiva. Obrigado por nos acompanhar!

Base Legal: Arts. 457, § 2º e 470 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943; Art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990 e; Art. 28, § 9º, "g" da Lei nº 8.212/1991 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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