Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais são as hipóteses em que a alíquota interestadual de 4% do ICMS deve ser aplicada?
A alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) do ICMS deverá ser aplicada nas operações com contribuintes do imposto localizados em outros Estados, nas operações com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
Por outro lado, a alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) do ICMS não será aplicada nas operações com os seguintes bens e mercadorias, mesmo que atendam os pré-requisitos acima citados:
Por fim, recomendamos a leitura completa do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados" em nosso "Guia do ICMS - São Paulo".
Base Legal: Art. 52, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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