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Alíquota de 4% do ICMS: Hipóteses de aplicabilidade

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que a alíquota interestadual de 4% do ICMS deve ser aplicada?

2) Resposta:

A alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) do ICMS deverá ser aplicada nas operações com contribuintes do imposto localizados em outros Estados, nas operações com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

  1. não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
  2. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40% (quarenta por cento), conforme disciplina específica.

Por outro lado, a alíquota interestadual de 4% (quatro por cento) do ICMS não será aplicada nas operações com os seguintes bens e mercadorias, mesmo que atendam os pré-requisitos acima citados:

  1. bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;
  2. bens e mercadorias produzidos em conformidade com os Processos Produtivos Básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, a Lei nº 8.248/1991, Lei nº 8.387/1991, Lei nº 10.176/2001, e Lei nº 11.484/2007;
  3. gás natural importado do exterior.

Por fim, recomendamos a leitura completa do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados" em nosso "Guia do ICMS - São Paulo".

Base Legal: Art. 52, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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