Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Liquidação extrajudicial: Recebimento do valor pago no caso de desistência

1) Pergunta:

Se eu desistir, recebo o que paguei? Integralmente?

2) Resposta:

A situação da cota depende da situação do grupo ao qual ela pertence. Eventual pagamento ao consorciado será proporcional ao recurso disponível no grupo.

Os consorciados que desistirem após ser decretado o regime de liquidação extrajudicial serão tratados da mesma forma que os demais consorciados não contemplados.

Não há pagamentos individuais antecipados por desistência.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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