Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Se eu desistir, recebo o que paguei? Integralmente?
A situação da cota depende da situação do grupo ao qual ela pertence. Eventual pagamento ao consorciado será proporcional ao recurso disponível no grupo.
Os consorciados que desistirem após ser decretado o regime de liquidação extrajudicial serão tratados da mesma forma que os demais consorciados não contemplados.
Não há pagamentos individuais antecipados por desistência.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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