Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Os estabelecimentos de ensino, quando constituídos como entidades sem fins lucrativos, possuem isenção de IRPJ e CSLL?
Sim. Os estabelecimentos de ensino, quando constituídos como entidades sem fins lucrativos, estão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, não estão abrangidos por esta isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável (1).
Para fins da isenção aqui tratada, considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Para gozar dessa isenção, os citados estabelecimento precisam obrigatoriamente atender alguns requisitos legais, previstos no artigo 12, § 2º, "a" a "e" da Lei nº 9.532/1997, quais sejam:
Nota VRi Consulting:
(1) As hipóteses de exclusão da isenção (rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável) não se aplicam aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
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