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Férias: Membros de uma mesma família - Férias em conjunto

1) Pergunta:

Os membros de uma família, que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa, devem tirar férias no mesmo período se assim desejarem?

2) Resposta:

Sim. Os membros de uma mesma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, têm o direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se deste fato não resultar prejuízo para o serviço (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Lembramos que a época da concessão das férias deve ser na que melhor consulte os interesses do empregador.

Base Legal: Art. 136, caput, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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