Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Como o segurado deverá comprovar o tempo de serviço através da Justificação Administrativa (JA)?
Para fins de comprovação de tempo de contribuição/serviço (ver artigo 62 do RPS/1999), a Justificação Administrativa (JA) somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
Registra-se que no caso de comprovação de tempo de contribuição é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito (1) (2).
Para o processamento de JA, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a 3 (três) nem superior a 6 (seis), cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.
As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação, indo o processo concluso, a seguir, à autoridade que houver designado o processante, a quem competirá homologar ou não a justificação realizada.
Notas VRi Consulting:
(1) Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
(2) Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.
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