Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Dividendos: Distribuição em períodos menores a 1 ano

1) Pergunta:

As Sociedades Anônimas poderão distribuir dividendos em períodos menores a 1 (um) ano?

2) Resposta:

Sim. As Sociedades Anônimas poderão, nos termos de suas disposições estatutárias, levantar Balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital, que devem registrar:

  1. a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; e
  2. o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também nosso Roteiro intitulado "Bônus de subscrição" em nosso Guia das Sociedades Anônimas.

Base Legal: Arts. 182, § 1º e 204, § 1º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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