Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.
As Sociedades Anônimas poderão distribuir dividendos em períodos menores a 1 (um) ano?
Sim. As Sociedades Anônimas poderão, nos termos de suas disposições estatutárias, levantar Balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital, que devem registrar:
Nota VRi Consulting:
(1) Leia também nosso Roteiro intitulado "Bônus de subscrição" em nosso Guia das Sociedades Anônimas.
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