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Qual o prazo para concessão das férias depois de vencido o período aquisitivo?
As férias serão concedidas por ato do empregador (1), em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração além da sujeição à multa administrativa. Esse período é chamado de período "aquisitivo" ou; "concessivo" ou; "de gozo" ou ainda; "de fruição".
Assim, por exemplo, um empregado admitido em 01/05/20X1, cujo período aquisitivo completou-se em 30/04/20X2 terá como prazo para concessão das suas férias (período concessivo) o período de 01/05/20X2 até 30/04/20X3, ou seja, nos 12 (doze) meses seguintes à data em que completou o período aquisitivo.
Nota VRi Consulting:
(1) Lembramos que a época da concessão das férias deve ser na que melhor consulte os interesses do empregador.
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