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Férias: Prazo para concessão depois de vencido o período aquisitivo

1) Pergunta:

Qual o prazo para concessão das férias depois de vencido o período aquisitivo?

2) Resposta:

As férias serão concedidas por ato do empregador (1), em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sob pena de pagamento em dobro da respectiva remuneração além da sujeição à multa administrativa. Esse período é chamado de período "aquisitivo" ou; "concessivo" ou; "de gozo" ou ainda; "de fruição".

Assim, por exemplo, um empregado admitido em 01/05/20X1, cujo período aquisitivo completou-se em 30/04/20X2 terá como prazo para concessão das suas férias (período concessivo) o período de 01/05/20X2 até 30/04/20X3, ou seja, nos 12 (doze) meses seguintes à data em que completou o período aquisitivo.

Nota VRi Consulting:

(1) Lembramos que a época da concessão das férias deve ser na que melhor consulte os interesses do empregador.

Base Legal: Arts. 134, caput e 136, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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