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Qual é o quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária (AGO)?
Ressalvadas as exceções legais (1), a Assembléia Geral Ordinária (AGO) poderá ser instalada, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do Capital Social com direito de voto e; em 2ª (segunda) convocação, com a presença de qualquer número de acionistas.
Lembramos que os acionistas sem direito de voto podem comparecer à AGO e discutir a matéria submetida à deliberação.
Nota VRi Consulting:
(1) As exceções legais quanto ao quorum mínimo aqui mencionado referem-se a hipóteses de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que tenha por objetivo:
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