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Assembleia Geral Ordinária (AGO): Quorum de Instalação

1) Pergunta:

Qual é o quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária (AGO)?

2) Resposta:

Ressalvadas as exceções legais (1), a Assembléia Geral Ordinária (AGO) poderá ser instalada, em 1ª (primeira) convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do Capital Social com direito de voto e; em 2ª (segunda) convocação, com a presença de qualquer número de acionistas.

Lembramos que os acionistas sem direito de voto podem comparecer à AGO e discutir a matéria submetida à deliberação.

Nota VRi Consulting:

(1) As exceções legais quanto ao quorum mínimo aqui mencionado referem-se a hipóteses de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que tenha por objetivo:

  1. a reforma do Estatuto, que somente poderá ser instalada em 1ª (primeira) convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em 2ª (segunda) com qualquer número; e
  2. matérias cuja deliberação exija quorum qualificado.
Base Legal: Arts. 125, 135, caput da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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