Postado em: - Área: ICMS paulista.

Fato gerador do ICMS: Saída de mercadoria para showroom

1) Pergunta:

O estabelecimento de contribuinte paulista do ICMS que emitir Nota Fiscal de saída de mercadorias destinadas à exposição em showroom deverá destacar o imposto nesse documento fiscal?

2) Resposta:

Sim, o estabelecimento de contribuinte paulista do ICMS que emitir Nota Fiscal de saída de mercadorias destinadas à exposição em showroom deverá destacar o imposto nesse documento fiscal. Essa afirmativa se deve ao fato da circulação de mercadoria, salvo expressa disposição legal em sentido contrário (como no caso de isenção ou não incidência), estar no campo de incidência do imposto Estadual.

Respaldando essa resposta, temos o artigo 1º, caput, I do RICMS/2000-SP, que assim prescreve:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre:

I - operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento; (Grifo nossos)

(...)

Base Legal: Art. 1º, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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