Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Regime cumulativo: Receitas financeiras

1) Pergunta:

As receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas que se dedicam à locação e à administração de bens próprios e à participação em outras sociedades integram a Base de Cálculo (BC) do PIS/Pasep e da Cofins no regime cumulativo?

2) Resposta:

Não. No caso de pessoa jurídica que se dedica à locação e administração de bens próprios e à participação em outras sociedades, não integram a Base de Cálculo (BC) do PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração cumulativa, as receitas auferidas em decorrência de rendimentos sobre aplicações financeiras.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 516/2017 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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