Postado em: - Área: ICMS paulista.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para fins de centralização da apuração e do recolhimento do ICMS deverá ser emitida dentro do próprio mês da apuração do imposto?
Antes de tudo, convêm destacar que os saldos credores ou devedores resultantes da apuração do ICMS, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
Para efetuar a referida compensação, os saldos credores ou devedores deverão ser transferidos, total ou parcialmente, para estabelecimento centralizador, eleito segundo o regime de apuração do imposto, pelo titular, entre aqueles que estiverem sujeitos ao menor prazo para recolhimento do ICMS.
Para formalizar as transferências para o estabelecimento centralizador, seja de saldos credores ou devedores, cada um dos estabelecimentos centralizados deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes indicações:
Referido documento fiscal deverá ser emitido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
Base Legal: Arts. 96 e 97, caput do RICMS/2000-SP e; Art. 2º, caput, I, § único da Portaria CAT nº 115/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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