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Centralização do ICMS: Mês de emissão da Nota Fiscal

1) Pergunta:

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para fins de centralização da apuração e do recolhimento do ICMS deverá ser emitida dentro do próprio mês da apuração do imposto?

2) Resposta:

Antes de tudo, convêm destacar que os saldos credores ou devedores resultantes da apuração do ICMS, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.

Para efetuar a referida compensação, os saldos credores ou devedores deverão ser transferidos, total ou parcialmente, para estabelecimento centralizador, eleito segundo o regime de apuração do imposto, pelo titular, entre aqueles que estiverem sujeitos ao menor prazo para recolhimento do ICMS.

Para formalizar as transferências para o estabelecimento centralizador, seja de saldos credores ou devedores, cada um dos estabelecimentos centralizados deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes indicações:

  1. como natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
  2. como destinatário: o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
  3. no campo "Informações Complementares", a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ..........;
  4. o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso.

Referido documento fiscal deverá ser emitido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

Base Legal: Arts. 96 e 97, caput do RICMS/2000-SP e; Art. 2º, caput, I, § único da Portaria CAT nº 115/2008 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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