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A partir de qual momento as convenções e acordos coletivos de trabalho passam a vigorar?
Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da convenção ou acordo coletivo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Referidas convenções e acordos coletivos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido acima.
Interessante observar que o artigo 292 da Portaria MTP nº 671/2021 determina que o registro dos instrumentos coletivos de trabalho deverá ser efetuado por meio do portal gov.br, observados os requisitos formais e de legitimidade previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
Base Legal: Art. 614, caput, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e; Art. 292 da Portaria MTP nº 671/2021 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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