Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Obrigações acessórias (SP): REDF

1) Pergunta:

NF-e necessitam ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Nota Fiscal Paulista)?

2) Resposta:

As NF-e´s autorizadas não necessitam ser registradas eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF (Nota Fiscal Paulista).

Entretanto não significa que emissores de NF-e estejam dispensadas do registro eletrônico porque a empresa pode ser emitente de cupom fiscal, por exemplo, que deve ser registrada.

Conforme consta Artigo 2° da Portaria CAT 85/07:

Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por Contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-“On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Perguntas Frequentes da NF-e do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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