Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte que possui mais de um estabelecimento poderá centralizar a apuração e o recolhimento do ICMS em apenas um estabelecimento?
Sim. Desde que observadas as regras previstas nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000-SP, os saldos devedores e credores resultantes da apuração do ICMS, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.
Base Legal: Art. 96 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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