Postado em: - Área: ICMS paulista.

Centralização do ICMS: Possibilidade

1) Pergunta:

O contribuinte que possui mais de um estabelecimento poderá centralizar a apuração e o recolhimento do ICMS em apenas um estabelecimento?

2) Resposta:

Sim. Desde que observadas as regras previstas nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000-SP, os saldos devedores e credores resultantes da apuração do ICMS, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.

Base Legal: Art. 96 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.