Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Restituição: Ordem de prioridade

1) Pergunta:

Existe uma ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Se sim, qual é essa ardem atualmente?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 16, § único da Lei nº 9.250/1995, acrescentado pela Lei nº 13.498/2017, será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):

  1. idosos, nos termos definidos pelo artigo 3º, § 1º, IX da Lei nº 10.741/2003 (idade igual ou superior a 60 anos);
  2. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  3. demais contribuintes.
Base Legal: Art. 16, § único da Lei nº 9.250/1995; Art. 3º, § 1º, IX da Lei nº 10.741/2003 e; Lei nº 13.498/2017 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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