Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Modelo Operacional do CT-e: Carta de correção

1) Pergunta:

Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

2) Resposta:

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Vedada a utilização da Carta de Correção em papel a partir de 1º de junho de 2014.

Base Legal: Capítulo 4 - Modelo Operacional do CT-e do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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