Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
Vedada a utilização da Carta de Correção em papel a partir de 1º de junho de 2014.
Base Legal: Capítulo 4 - Modelo Operacional do CT-e do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.