Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Obrigações Acessórias: Entrega de informações via arquivos de escrituração eletrônica

1) Pergunta:

Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?

2) Resposta:

Não. As obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos deverão contemplar também as informações já transmitidas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Com a implantação progressiva do CT-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED), tais como, a Escrituração Fiscal e Escrituração Contábil Digitais, a tendência é que, futuramente, estas informações já estejam todas contempladas nos diversos módulos do sistema. Até a efetiva implantação destes módulos, as informações continuam devendo ser fornecidas ao Fisco conforme legislação em vigor.

Base Legal: Capítulo 3 - Obrigações Acessórias do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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