Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Obrigatoriedade de Emissão de CT-e e Credenciamento: Empresas obrigadas

1) Pergunta:

Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

2) Resposta:

A estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos correspondentes modelos de documentos fiscais em papel equivalentes. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos modais de transporte de cargas existentes.

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;

II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011".

Base Legal: Capítulo 2 - Obrigatoriedade de Emissão de CT-e e Credenciamento do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 09/07/24).

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