Postado em: - Área: Trabalhista.

Terceirização: Conceito para fins trabalhistas

1) Pergunta:

Segundo a legislação o que vem a ser terceirização?

2) Resposta:

Terceirização nada mais é que termo popular que designa a prestação de serviços a terceiros feita pela contratante (pessoa física ou jurídica) da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução, tecnicamente chamada de contratada (pessoa jurídica de direito privado).

Base Legal: Arts. 4º-A, caput e 5º-A, caput da Lei nº 6.019/1974 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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