Postado em: - Área: Tributos retidos.
Os adiantamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços estão sujeitos às retenções das Contribuições sociais retidas na fonte (CSRF)?
Sim. As retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam o artigo 30, caput da Lei nº 10.833/2003 serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive sobre os adiantamentos de serviços.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 30, caput da Lei nº 10.833/2003 determina que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep.
Lembramos que o valor da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
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