Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O contribuinte poderá compensar multas relativas ao não cumprimento de obrigações acessórias com créditos de pagamentos a maior de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)?
Não, pois somente poderão ser objeto de compensação, mediante entrega do aplicativo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp) os débitos que se referirem a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Neste sentido, convém esclarecer que a disposição de compensação de multa prevista no aplicativo PER/DComp contempla exclusivamente as operações decorrentes de lançamento de ofício.
Base Legal: Art. 76, caput, V da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.