Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Compensação do IPI: Multas por não cumprimento de obrigações acessórias com créditos de pagamentos a maior

1) Pergunta:

O contribuinte poderá compensar multas relativas ao não cumprimento de obrigações acessórias com créditos de pagamentos a maior de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)?

2) Resposta:

Não, pois somente poderão ser objeto de compensação, mediante entrega do aplicativo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DComp) os débitos que se referirem a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Neste sentido, convém esclarecer que a disposição de compensação de multa prevista no aplicativo PER/DComp contempla exclusivamente as operações decorrentes de lançamento de ofício.

Base Legal: Art. 76, caput, V da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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