Postado em: - Área: Trabalhista.

Trabalho intermitente: Conceito

1) Pergunta:

O que se entende por trabalho intermitente?

2) Resposta:

Primeiramente, convém destacar que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

No que se refere ao questionamento ora analisado, temos que a legislação estabelece que considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Base Legal: Art. 443, caput, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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