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A legislação de regência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevê alguma hipótese de suspensão desse adicional?
Sim. O artigo 15 da Lei nº 10.893/2004 prevê que o pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial fica suspenso até a data do registro da declaração de importação que inicie o despacho para consumo correspondente
Na hipótese de descumprimento do regime, o AFRMM será exigido com os acréscimos mencionados no artigo 16 da Lei nº 10.893/2004, calculados a partir da data do registro da declaração de importação para admissão da mercadoria no respectivo regime.
Base Legal: Arts. 15 e 16 da Lei nº 10.893/2004 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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