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AFRMM: Conceitos inerentes ao adicional

1) Pergunta:

Quais são os conceitos que os profissionais devem conhecer ao trabalhar com Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)?

2) Resposta:

Para os efeitos da Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como para fins de conhecimento para trabalhar com esse adicional, considera-se:

  1. porto é o atracadouro, o terminal, o fundeadouro ou qualquer outro local que possibilite o carregamento e o descarregamento de carga;
  2. navegação de longo curso é aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos, fluviais ou lacustres;
  3. navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as interiores;
  4. navegação fluvial e lacustre é aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente as vias interiores;
  5. granel é a mercadoria embarcada, sem embalagem ou acondicionamento de qualquer espécie, diretamente nos compartimentos da embarcação ou em caminhões-tanque sobre a embarcação;
  6. empresa brasileira de navegação é a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto o transporte aquaviário, autorizada a operar pelo órgão competente;
  7. estaleiro brasileiro é a pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no País, que tenha por objeto a indústria de construção e reparo navais; e
  8. jumborização é o aumento de uma embarcação.

Considera-se também como empresa brasileira de navegação o órgão ou entidade que integre a administração pública estatal direta ou indireta ou esteja sob controle acionário de qualquer entidade estatal, autorizada a executar as atividades de transporte aquaviário.

Base Legal: Preâmbulo e art. 2º da Lei nº 10.893/2004 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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