Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é o tratamento fiscal dado pela legislação paulista do ICMS para as saídas internas de feijão?
No Estado de São Paulo, o lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas de feijão fica diferido para o momento em que ocorrer:
Aplica-se o disposto acima a feijão depositado em armazém geral ou em qualquer outro local em nome de estabelecimento ali indicado.
Na hipótese da letra "a", o pagamento do imposto deverá ser efetuado no período em que ocorrer a entrada da mercadoria nos estabelecimentos ali indicados.
Por fim, temos que a empresa varejista que efetuar aquisição centralizada de feijão para posterior transferência a outros estabelecimentos poderá recolher o ICMS por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento centralizador, obedecidas, no que couber, as demais disposições acima. Nessa hipótese, aplicam-se às saídas internas por transferência as normas comuns que regulam o prazo e a forma de pagamento do imposto.
Base Legal: Arts. 348 e 349 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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