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Certidão inteiro teor: Constituição

1) Pergunta:

Qual a constituição da certidão inteiro teor expedida pelas Juntas Comerciais dos Estados?

2) Resposta:

A certidão de inteiro teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado.

A certificação será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará todas as demais folhas.

A certificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento.

Base Legal: Art. 81 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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