Postado em: - Área: ICMS paulista.

Centralização do ICMS: Arquivos individualizados do Sped-Fiscal

1) Pergunta:

O contribuinte paulista optante pela centralização de apuração e recolhimento do ICMS, que efetue Escrituração Fiscal Digital (EFD), poderá entregar um único arquivo com as informações de todos os estabelecimentos de forma consolidada?

2) Resposta:

Não. Cada um dos estabelecimentos do contribuinte, localizados no território do Estado de São Paulo, que tenha efetuado a opção pela centralização de apuração e recolhimento do ICMS, caso efetue sua escrituração através da Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal, deverá prestar as informações a ela relativas de forma individualizada para cada período de referência.

A entrega das informações relativas Sped-Fiscal de forma consolidada, para todos os estabelecimentos do contribuinte, está prevista apenas para aqueles que sejam detentores de Inscrição Estadual (IE) única, ou seja, aqueles que em razão do exercício de opção ou do cumprimento de obrigação a eles atribuída, nos termos da legislação aplicável, tiverem inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), um único estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou prestações que tenham praticado no território paulista.

Base Legal: Arts. 96 e 250-A, § 4º do RICMS/2000-SP e; Art. 4º da Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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