Postado em: - Área: Trabalhista.
Ocorrendo do dia estipulado para a folga do empregado sujeito à escala de revezamento recair em dia de feriado, ele receberá algum pagamento especial por esse motivo?
Não, tendo em vista o disposto no artigo 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta, entre outros assunto, o repouso semanal remunerado (RSR):
Art. 158 (...)
§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.
Da leitura desse dispositivo legal, podemos concluir que na hipótese do dia destinado ao repouso semanal do empregado que trabalha em regime de escala de revezamento recair em dia de feriado, o pagamento do repouso corresponderá a 1 (um) só apenas, não sendo cumulativas as remunerações do repouso e do feriado.
Base Legal: Art. 1º da Lei nº 605/1949 e; Art. 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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