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Arrendamento mercantil: Pessoa jurídica arrendatária - Crédito de PIS e Cofins

1) Pergunta:

É possível apropriação de créditos de PIS e de COFINS em operação de arrendamento mercantil na pessoa jurídica arrendatária? Há alguma situação em que não haverá direito a esse crédito?

2) Resposta:

Na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS pelo regime não-cumulativo de que tratam a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003, a pessoa jurídica arrendatária poderá descontar créditos calculados em relação ao valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples Nacional.

Não terá direito a crédito correspondente aos encargos de depreciação e amortização gerados por bem objeto de arrendamento mercantil, na hipótese em que reconheça contabilmente o encargo.

Base Legal: Questão 062 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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