Postado em: - Área: ICMS paulista.
No caso de transporte de mercadoria através de reboque ou semi-reboque, quais indicações deverão ser feitas documento fiscal?
De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na execução de serviço de transporte de carga com utilização de veículo tracionado, realizado por meio de reboque ou semi-reboque, deverão ser indicados:
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