Postado em: - Área: ICMS paulista.

Nota Fiscal: Informação da placa do veículo no caso de veículo tracionado

1) Pergunta:

No caso de transporte de mercadoria através de reboque ou semi-reboque, quais indicações deverão ser feitas documento fiscal?

2) Resposta:

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na execução de serviço de transporte de carga com utilização de veículo tracionado, realizado por meio de reboque ou semi-reboque, deverão ser indicados:

  1. no campo "Placa do veículo" do quadro "Transportador/Volumes Transportados", o número da placa do veículo tracionado;
  2. no campo "Informações Complementares", os números das placas dos veículos tracionados.
Base Legal: Art. 127, § 16 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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