Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Reserva Legal: Conceito para fins de ITR

1) Pergunta:

Qual é o conceito de área de reserva legal para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)?

2) Resposta:

São áreas de reserva legal aquelas cuja vegetação não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos.

Para fins de exclusão da área tributável, as áreas de reserva legal devem estar averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na data de ocorrência do respectivo fato gerador.

Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação.

Base Legal: Art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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