Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Contribuinte: Estabelecimento importador de mercadoria para revenda

1) Pergunta:

Empresa comercial que importa e comercializa produtos, sem neles efetuar qualquer processo industrial, é considerado contribuinte do IPI?

2) Resposta:

Sim. Os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, são equiparados a estabelecimento industrial para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Portanto, a empresa comercial que importar produtos para logo em seguida comercializá-los será contribuinte do IPI relativamente a essa operação.

Base Legal: Arts. 9º, caput, I, 24, caput, III e 35, caput, II do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.