Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.
Quando a empresa deve registrar o encerramento de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)?
Primeiramente, cabe esclarecer que o encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por meio do registro do evento, conforme disposto no "Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e". O encerramento deverá ocorrer:
O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/SP) quando, ocorridas as situações descritas acima, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.
O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento quando, ocorridas as situações descritas acima, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.
A troca, a substituição ou a inclusão de motorista deverão ser comunicadas pelo contribuinte emitente à Sefaz/SP mediante registro do evento específico "Inclusão de Motorista", conforme o disposto no "Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e".
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