Postado em: - Área: Trabalhista.
A prestação de serviços a terceiros (terceirização) pode se dar por pessoas jurídicas?
Sim, pois a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974, restou estabelecido que não se configura vínculo empregatício entre os sócios (pessoas jurídicas) da empresa prestadora de serviços a terceiros e a empresa contratante.
Nota VRi Consulting:
(1) A Lei nº 6.019/1974 dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras Providências.
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