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Terceirização: Prestação dos serviços por pessoas jurídicas

1) Pergunta:

A prestação de serviços a terceiros (terceirização) pode se dar por pessoas jurídicas?

2) Resposta:

Sim, pois a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974, restou estabelecido que não se configura vínculo empregatício entre os sócios (pessoas jurídicas) da empresa prestadora de serviços a terceiros e a empresa contratante.

Nota VRi Consulting:

(1) A Lei nº 6.019/1974 dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras Providências.

Base Legal: Art. 4º-A, § 2º da Lei nº 6.019/1974 e; Preâmbulo da Lei nº 13.429/2017 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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